From privacy-legal
Mapeamento de conformidade LGPD do próprio escritório: dados que o escritório trata (clientes, partes, testemunhas), base legal, RIPD obrigatório, prazos de guarda de documentos do cliente, plano de resposta a incidente de dados. Inverted LGPD kit — ao invés de aconselhar cliente, escritório faz diagnóstico de si mesmo. Use quando o sócio disser "precisamos fazer compliance LGPD do escritório", "qual é nosso risco de dados de cliente", "como guardamos autos", ou "precisamos de plano de incidente".
How this skill is triggered — by the user, by Claude, or both
Slash command
/privacy-legal:firm-self-assessment [opcional: área do escritório — administrativo, litigação, consultoria][opcional: área do escritório — administrativo, litigação, consultoria]The summary Claude sees in its skill listing — used to decide when to auto-load this skill
1. Load `~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/privacy-legal/CLAUDE.md` → firm's own LGPD position, DPA playbook, outputs.
~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/privacy-legal/CLAUDE.md → firm's own LGPD position, DPA playbook, outputs.This skill is for the firm itself, not a client. It inverts the typical privacy-advice model: instead of a privacy-legal team advising a company-client on handling customer data, this skill helps the law firm audit what data it holds about clients, opposing parties, witnesses, and staff — and map the firm's own compliance obligations.
O escritório é um CONTROLADOR de dados pessoais (Art. 5º, VI LGPD) — dados de cliente (nome, e-mail, telefone, CPF, endereço, informações sensíveis sobre litígios) são coletados e processados pelo escritório no exercício do mandato. [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm]
Este skill NÃO substitui um DPA/encarregado — é um diagnóstico de entrada para alertar o sócio sobre o que precisa ser mapeado, regulado, e asegurado.
Most law firms have never looked at their own data footprint. They hold vast amounts of personal data about clients, opposing parties, witnesses, and employees — much of it sensitive, long-lived, and sometimes in paper form in a basement. The LGPD (Lei 13.709/2018) applies to law firms as controllers of personal data. This skill walks the firm through:
Objective: help the firm spot gaps so it can fix them before the ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) spots them.
A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou jurídica de direito privado ou público — inclui escritórios de advocacia (Art. 1º LGPD). Um escritório é um CONTROLADOR quando: [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm]
Sigilo profissional do advogado é uma proteção contra divulgação involuntária, não uma base legal de tratamento. O Estatuto OAB Art. 7º, II trata da inviolabilidade de escritório, instrumentos de trabalho, correspondência e comunicações; o Art. 7º, XIX trata da recusa a depor como testemunha sobre fato ligado a cliente ou sigilo profissional. Sigilo NÃO dispensa: [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm]
Base legal típica do escritório:
Para dados ALÉM do mandato (ex.: newsletter, marketing, comunicações promocionais), consentimento é uma base legal possível (Art. 7º, I LGPD) e pode ser revogado a qualquer tempo (Art. 8º, §5º); confirme a base legal aplicável ao fluxo concreto, pois o Art. 7º prevê outras hipóteses. [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm]
RIPD obrigatória (Art. 38 LGPD)? Sim, quando:
A RIPD de um escritório é rara mas recomendável quando: (a) guarda dados sensíveis (ex.: segredos de negócio do cliente), (b) processamento envolve larga escala de titulares (ex.: base de testemunhas em litigação coletiva), (c) novo sistema de retenção ou compartilhamento de dados.
Prazos de retenção: não foi confirmada na whitelist a afirmação de que o Estatuto OAB Art. 1º fixe guarda documental do cliente "enquanto durar o relacionamento e após", nem que o CPC art. 204 autorize condenação por destruição de documentos. LGPD exige que retenção respeite finalidade/necessidade: guardar por prazo legítimo, não indefinido. Balanço de prazo deve ser validado por política do escritório e fonte normativa específica. [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm]
Incidente de dados (Art. 48 LGPD): Controlador deve comunicar à ANPD e ao titular incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A ANPD informa que, conforme a Res. CD/ANPD nº 15/2024, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ocorrer em até 3 dias úteis, ressalvada legislação específica. [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm; https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/comunicacao-de-incidentes-de-seguranca-cis]
Read ~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/privacy-legal/CLAUDE.md first. Check:
Se o CLAUDE.md não tiver posição sobre LGPD do próprio escritório, pergunte:
Qual é a posição do escritório sobre retenção de dados de cliente? (5 anos após fim do mandato? Diferente por tipo de caso?) Qual é sua base legal principal (execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse)? Quem é o DPO ou responsável por conformidade de dados? Vou registrar a resposta no seu playbook.
Antes de fazer o diagnóstico, converse com sócio/DPO/responsável:
Dados de cliente:
Dados de terceiros no contexto do caso:
Dados de funcionários:
Dados em quais formatos?
Se há compartilhamento com terceiros (cloud, CLM, software de contabilidade), há Termo de Processamento de Dados (DPA) assinado conforme Art. 39-42 LGPD?
Para CADA finalidade de tratamento, identificar qual é a base legal:
| Finalidade | Base legal | Documentado? | Teste de balanceamento (se LI)? |
|---|---|---|---|
| Execução do mandato (servir o cliente) | Art. 7º, V (execução de contrato) | Sim (contrato de prestação) | N/A |
| Cobranças e aviso de vencimento | Art. 7º, II ou V (obrigação legal / contrato) | Sim (contrato) | N/A |
| Retenção para fins de guarda obrigatória (Estatuto OAB) | Art. 7º, II (obrigação legal) | Sim | N/A |
| Newsletter / marketing jurídico | Art. 7º, I (consentimento) | Quem deu consentimento? | N/A |
| Análise de risco do cliente (ex.: possível lavagem de dinheiro) | Art. 7º, IX (legítimo interesse) | Recomendado documentar | SIM — teste de balanceamento necessário |
Política do escritório:
Avaliar:
Se sim em qualquer item: RIPD é recomendada (ou exigida se ANPD chamar).
Pergunta de entrada: qual é o plano atual se um servidor é invadido, um laptop com autos é roubado, ou um funcionário vaza dados?
Se não há plano formal: é um gap crítico.
Produza uma tabela de inventário de dados:
## 1. Inventário de Dados Pessoais Tratados pelo Escritório
| Categoria | Tipo de dado | Titular | Origem | Base legal | Retenção | Localização |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Dados do cliente | Nome, CPF, e-mail, telefone | Cliente | Contrato de prestação | Art. 7º V (contrato) | 5 anos pós-mandato | Drive + papel |
| Dados do caso | Partes, litígios, estratégia | Cliente + partes adversas | Investigação pré-processual | Art. 7º V + Art. 7º II | 5 anos pós-mandato | Drive + Sistema processual |
| Dados sensíveis de cliente | Saúde, direito de família, criminal | Cliente | Mandato | Art. 7º V + Art. 11 (se sensível) | 5 anos pós-mandato | Drive (criptografado) |
| Dados de testemunhas | Nomes, contatos, deposições | Testemunha | Investigação + audiência | Art. 7º V (execução do contrato) | 5 anos pós-mandato | Drive + autos |
| Dados de terceiros (fornecedores, peritos) | Nome, e-mail, faturas | Terceiro | Contratação para o caso | Art. 7º V | Período contratual + 5 anos | Contabilidade + Drive |
| Dados de RH (staff) | Nome, CPF, e-mail, banco, avaliações | Funcionário | HR | Art. 7º V (contrato de trabalho) + Art. 7º II (obrigação legal) | Conforme CLT + prazos tributários (até 10 anos) | Sistema RH + papel |
| Dados de cobrança | Honorários, pagamentos, atrasos | Cliente | Faturamento | Art. 7º V + Art. 7º II (obrigação contábil) | 5 anos (prazo tributário Lei 8.180) | Sistema de contabilidade |
| Dados de comunicação | E-mails, mensagens WhatsApp, atas | Cliente + partes | Correspondência | Art. 7º V (execução de contrato) | 5 anos pós-mandato | E-mail + Drive |
| [Adicione categorias específicas do seu escritório] | | | | | | |
Para CADA categoria acima, confirme:
Responda:
Conclusão: Se 2+ respostas são Sim, RIPD é obrigatória. Se 0-1 Sim, é recomendada (boa prática).
Produza tabela de retenção final:
## 2. Política de Retenção de Dados
| Tipo de dado | Razão da retenção | Base legal | Prazo | Após prazo: eliminar ou arquivar? |
|---|---|---|---|---|
| Dados de cliente (gerais) | Obrigação legal (Estatuto OAB) + defesa de reclamações disciplinares | Art. 7º II LGPD + Art. 1º Estatuto OAB | 5 anos após fim do mandato | Eliminar (destruir com certificado) |
| Dados sensíveis (saúde, criminal, familia) | Mesmas razões, risco reputacional maior | Art. 7º II + Art. 11 LGPD | 5 anos após fim do mandato | Eliminar com segurança (criptografia antes de destruir) |
| Dados de menores | Proteção especial, possíveis litígios futuros | Art. 7º II + Art. 14 LGPD | 5 anos após maioridade OU 5 anos após fim do mandato, o que for maior | Eliminar com cuidado especial |
| Dados de RH (funcionários) | Obrigação tributária (CLT + imposto) | Art. 7º II (lei) | 10 anos (prazo tributário) | Arquivar seguro (criptografia) após período ativo |
| Dados de cobrança / faturamento | Obrigação contábil-fiscal | Art. 7º II (lei) | 5 anos (Lei 8.180 — Código Tributário) | Arquivar seguro |
| Backups de dados | Recuperação de desastres | N/A (não é "retenção" mas cópia de segurança) | Máximo 6 meses além da data de eliminação prevista | Destruir backups após prazo |
Nota importante: Após expiração do prazo, o tratamento deve ser encerrado conforme LGPD Arts. 15-16, ressalvadas as hipóteses legais de conservação; manter dados além do necessário também tensiona o princípio da necessidade. Documentar processo de eliminação (trituração de papel, apagamento seguro de dados digitais com certificado). [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm]
Se a avaliação acima indica RIPD obrigatória, aqui está template mínimo:
## Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
### Descrição do tratamento
O [Escritório de Advocacia X] trata dados pessoais de clientes, partes adversas, testemunhas e funcionários no exercício de sua atividade de prestação de serviços jurídicos. [Descrever o escopo: litigação, consultoria, ambos.]
### Base legal
Consentimento [__] | Contrato [_X_] | Obrigação legal [_X_] | Legítimo interesse [__] | Proteção de vida [__] | Tutela da saúde [__] | Pesquisa [__] | Proteção do crédito [__]
Base principal: **Execução de contrato de prestação de serviços jurídicos (Art. 7º, V LGPD)** e **obrigação legal sob Estatuto OAB e CPC (Art. 7º, II LGPD)**.
### Dados processados
- [Categoria 1: nomes, CPFs, e-mails de clientes — necessários para execução do mandato]
- [Categoria 2: dados sensíveis — [tipo] — cuja revelação ao advogado é essencial para defesa adequada do cliente]
- [Categoria N: dados de funcionários — processados sob relação de trabalho — necessários para folha, HR, timekeeping]
### Riscos às liberdades civis e direitos fundamentais
| Risco | Probabilidade | Impacto | Mitigation |
|---|---|---|---|
| Vazamento de dados sensíveis (ex.: saúde, criminal, família) se servidor é hackeado | Média | Alto — violação de privacidade, dano reputacional ao cliente | Criptografia em repouso + controle de acesso + seguro de responsabilidade |
| Roubo de laptop com autos | Baixa | Alto — mesmos danos | Criptografia de disco + senhas fortes + seguro contra roubo |
| Funcionário lê dados de cliente fora de contexto (acesso desnecessário) | Média | Médio — violação de sigilo profissional | Controle de acesso por permissão (não todos têm acesso a todos os clientes) + treinamento |
| Retenção além do necessário (ex.: guardar 10 anos em vez de 5) | Alta | Baixo — não há "dano" direto mas viola LGPD | Política de retenção clara + calendário de eliminação + auditoria anual |
| Subprocessador (fornecedor de cloud, CLM) não tem DPA ou descumpre segurança | Média | Alto — responsabilidade solidária do escritório | DPA assinado com ALL fornecedores + auditoria de SOC 2 / LGPD compliance anual |
### Medidas de segurança (Art. 46 LGPD)
- [X] Criptografia de dados em repouso (AES-256 ou equivalente)
- [X] Criptografia em trânsito (TLS 1.2+)
- [X] Controle de acesso por autenticação multifator (MFA) em sistemas críticos
- [X] Logs de auditoria de acesso a dados sensíveis
- [X] Segmentação de dados por cliente (papeletas de cliente X não vê dados de cliente Y)
- [X] Política de senha forte + rotação
- [X] Treinamento anual de funcionários em sigilo profissional + LGPD
- [X] Procedimento de eliminação segura de dados (trituração + certificado para papel; apagamento criptográfico para digital)
- [X] Seguro de responsabilidade civil por vazamento
### Direitos do titular (Art. 18 LGPD)
Cliente pode exercer:
- **Acesso:** pedido de cópia de todos os dados que o escritório tem sobre ele — prazo: 15 dias
- **Exclusão:** em casos limitados (consentimento revogado, dados não mais necessários) — prazo: 15 dias
- **Correção:** se dados estão incorretos (ex.: endereço desatualizado)
- **Portabilidade:** receber dados em formato estruturado
- **Objeção a legítimo interesse:** se discorda da base de tratamento
Procedimento: cliente envia solicitação por e-mail assinado ao [DPO ou responsável legal]. Escritório verifica identidade, coleta dados, responde em 15 dias (prorrogável por igual período com justificativa).
### Conclusão
Risco **[ALTO / MÉDIO / BAIXO]** após implementação das medidas acima. Recomendações:
- [Medida 1]
- [Medida 2]
Produza plano de incidente:
## 3. Plano de Resposta a Incidente de Dados
### Definição de incidente
Incidente é qualquer acesso, divulgação, alteração ou destruição não autorizada de dados pessoais (intentional ou acidental).
**Exemplos:**
- Servidor hackeado, arquivos criptografados por ransomware.
- Laptop com autos roubado.
- Funcionário envia dados de cliente para e-mail pessoal por engano.
- Drive foi compartilhado publicamente por erro.
- Fornecedor de cloud descumpre segurança e há vazamento.
### Detecção (0h)
- **Quem detecta?** Qualquer funcionário, cliente, fornecedor.
- **Como reporta?** Slack privado ao DPO / responsável de segurança, ou e-mail dedicado: [email de incidente].
- **Registro?** Abrir "Incidente #[número]" em [sistema de tickets — ex.: Jira, Asana, manualmente em doc].
### Investigação (0-24h)
- **DPO / responsável de segurança investiga:**
- O que vazou? (qual dado, quanto, para quem?)
- Por que? (erro de configuração, roubo, hacking, erro humano?)
- Quando começou? (data de início, data de detecção).
- Scope: quantos clientes afetados? Quantos registros?
- **Documentar tudo** — será base para comunicação e possível investigação regulatória.
### Comunicação à ANPD (máximo 72h)
Se incidente causa **risco aos direitos fundamentais** (dados sensíveis, muitos registros, alta probabilidade de dano):
- **Quem comunica?** GC + DPO, por formulário ANPD (gov.br/anpd — link de notificação).
- **O quê informar?**
- Descrição do incidente.
- Dados afetados.
- Número de titulares afetados.
- Medidas de mitigação já tomadas.
- Contato do DPO.
- **Prazo:** 72 horas da detecção (lei exige "sem demora").
**Risco baixo?** (ex.: Arquivo confidencial visto por 1 pessoa autorizada por engano, sem chance de re-divulgação.) Não precisa notificar ANPD, mas documente a decisão.
### Comunicação ao cliente (máximo 72h)
Se afeta dados do cliente:
- **Quem comunica?** Sócio responsável do caso (representante do escritório), por e-mail assinado (não genérico).
- **O quê informar?**
- Que houve incidente (detalhe controlado, sem alarmar).
- Que dados do cliente foram potencialmente expostos.
- Que medidas o escritório tomou para remediar.
- Que recomendações o cliente deve seguir (ex.: monitorar cartão de crédito, trocar senhas).
- Contato para dúvidas.
- **Exemplo de e-mail:**
Prezado [Cliente],
[Data], detectamos um incidente de segurança envolvendo nossos sistemas. Por transparência e dever profissional, informamos que seus dados pessoais (nome, CPF, número de contato) PODEM ter sido afetados em [escopo mínimo — ex: "acesso não autorizado a pasta compartilhada por [duração]"].
Investigamos e [tomamos medida X — ex.: "revogamos acesso, forçamos reset de senhas, ativamos 2FA"].
Recomendamos que você: [monitore cartão de crédito nos próximos 3 meses / troque senha de qualquer serviço que use o mesmo e-mail / considere congelar crédito].
Continuamos disponíveis para dúvidas. Seu caso continua sendo nossa prioridade.
[Assinatura]
### Remediação e follow-up (1-30 dias)
- **Tecnicamente:**
- Patches / atualizações de segurança.
- Rotação de chaves de criptografia.
- Investigação forense (se hacking).
- Teste de penetração adicional.
- **Processos:**
- Revisão de controles de acesso.
- Treinamento reforçado de funcionários.
- Atualização de política de segurança.
- **Documentação:**
- Relatório de incidente completo + lições aprendidas.
- Ações corretivas + responsáveis + deadlines.
- Post-mortem com time de segurança.
### Governança
- **Responsável:** [Nome, cargo, e-mail, telefone de emergência]
- **Escalação:** [Sócio sênior, GC, conselho, conforme severidade]
- **Teste do plano:** Simulação anual (tabletop exercise) com times envolvidas.
- **Revisão:** Anual ou após incidente real.
Errado: "Somos advogados, sigilo profissional cobre tudo, LGPD não se aplica."
Correto: Sigilo profissional protege CONTRA DIVULGAÇÃO involuntária (apreensão de arquivos, interceptação). LGPD governa como o escritório PROCESSA e RETÉM dados — são camadas complementares.
Ambas as obrigações coexistem.
Before presenting findings to the firm's sócio/GC: Read ## Who's using this in ~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/privacy-legal/CLAUDE.md. If the Role is Non-lawyer:
This is a compliance audit of the firm's own data practices — it has legal and operational consequences. Have a licensed attorney review the findings before the firm acts on them. Here's a brief for them:
Key gaps identified:
- [If no written policy: "No written LGPD policy — creates defense burden if ANPD investigates."]
- [If no RIPD and should have one: "RIPD is recommended or (if criteria met) mandatory — missing RIPD is a gap."]
- [If no incident response plan: "No formal plan — violates Art. 48 LGPD requirement to respond within 72h."]
- [If files retained beyond 5 years without justification: "Overretention violates LGPD minimization principle."]
Scope of work: Have the attorney confirm the findings, help the firm prioritize (which gaps are P0), and oversee implementation of remediation.
Do not proceed with firm-wide rollout without attorney sign-off.
What next? Pick one and I'll help you build it out:
One question I'd ask that isn't in the checklist: Does the firm currently do annual training on sigilo profissional + LGPD for all staff, including para-professionals? If not, that's a low-cost, high-impact gap to fill — a single incident caused by employee carelessness is the most common vector, and training reduces it significantly.
npx claudepluginhub bossmann007/claude-legal-br --plugin privacy-legalGuides collaborative design exploration before implementation: explores context, asks clarifying questions, proposes approaches, and writes a design doc for user approval.
Creates structured, bite-sized implementation plans from specs or requirements before writing code. Useful for breaking down multi-step tasks into testable steps with file structure and task boundaries.
Synthesizes the current conversation into a structured spec (PRD) and publishes it to the project issue tracker with a ready-for-agent label, without interviewing the user.