From commercial-legal
Gera rascunho de contrato de honorários advocatícios com atenção às hipóteses legais (sucumbência, honorários por êxito, quota litis) e aos limites éticos. Rastrea estrutura de honorários (pró-labore, tabela OAB, porcentagem) e cláusulas de reajuste, revogação e suspensão. Use quando o cliente disser "escreve um contrato de honorários", "preciso formalizar os honorários", "contrato de quota litis", ou descrever uma nova relação de mandato.
How this skill is triggered — by the user, by Claude, or both
Slash command
/commercial-legal:honorarios-contract [tipo de caso ou descrição da relação de mandato][tipo de caso ou descrição da relação de mandato]The summary Claude sees in its skill listing — used to decide when to auto-load this skill
1. Load `~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/commercial-legal/CLAUDE.md` → firm position on fee arrangements, escalation chain.
~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/commercial-legal/CLAUDE.md → firm position on fee arrangements, escalation chain.[verified: https://www.oab.org.br/arquivos/pdf/legislacaoOab/codigodeetica.pdf]) — em regra apenas por escrito, honorários não podem ser superiores às vantagens do cliente, e são vedados o aviltamento e a assunção de despesas pelo advogado como condição. Não é "proibida na maioria dos casos"; é excepcional e regulada.Matter context. Check ## Matter workspaces in the practice-level CLAUDE.md. If Enabled is ✗ (the default for in-house users), skip the rest of this paragraph — skills use practice-level context and the matter machinery is invisible. If enabled and there is no active matter, ask: "Which matter is this for? Run /commercial-legal:matter-workspace switch <slug> or say practice-level." Load the active matter's matter.md for matter-specific context and overrides. Write outputs to the matter folder at ~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/commercial-legal/matters/<matter-slug>/. Never read another matter's files unless Cross-matter context is on.
A fee agreement is where client expectations and lawyer obligations meet. It describes what the client will pay, when, and under what conditions. It's the most consequential contract a lawyer drafts — when it fails, both sides feel cheated. This skill structures the agreement around the legal constraints (estatuto da OAB, Código de Ética) and the firm's positions (from the practice profile).
Honorários advocatícios no Brasil são regidos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) — especialmente Art. 23, que confirma que honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado. O Art. 20 do Estatuto trata da jornada do advogado empregado, não de forma/conteúdo obrigatório de contrato de honorários. O Código de Ética e Disciplina da OAB (Res. CFOAB n. 02/2015, com emendas) também disciplina honorários, incluindo tabela mínima seccional e quota litis. [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm; https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/resolucoes/02-2015]. Tabela de honorários de cada seccional da OAB é um piso orientativo, não teto — advocate pode cobrar acima da tabela, mas abaixo é censurável. Sucumbência decorre de sentença (Art. 85 CPC) e é direito do advogado, não sujeito a acordo de renúncia antecipada.
O Art. 422 CC exige que contratantes guardem probidade e boa-fé na conclusão e execução do contrato; ele não menciona reajuste por inflação ou preservação do valor real da prestação. [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm]
Read ~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/commercial-legal/CLAUDE.md first. Check ## Playbook for o lado relevante (se a relação é com cliente recorrente / eventual / empresa / pessoa física):
Se o CLAUDE.md não tiver posição sobre fee structure, pergunte:
Qual é a posição do escritório sobre estrutura de honorários? (Tabela OAB como referência? Acréscimo padrão? Êxito em litigação? Quota litis em que circunstâncias — se alguma?) Vou registrar a resposta no seu playbook.
Antes de draftar, identifique qual(is) das hipóteses legais se aplicam:
Sucumbência. O advogado tem direito a honorários de sucumbência fixados em sentença; o CPC Art. 85, §2º fixa honorários entre 10% e 20%, e o Estatuto OAB Art. 23 confirma direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência. O Estatuto OAB Art. 24, §3º confirma nulidade de disposição que retire esse direito; a faixa de 10% a 20% não vem da Lei 13.327/2016. Se a relação inclui litigação, o contrato de honorários deve EXPLICITAR que sucumbência é adicional aos honorários contratuais. Se o cliente disser "quero contrato fechado, não quero pagar sucumbência além," PARE e flagge: essa cláusula é potencialmente nula sob Estatuto OAB. Escalate conforme necessário. [verified: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm]
Honorários contratuais puros (pró-labore, tabela OAB, porcentagem fixa). Cliente paga advogado pela prestação de serviços, período definido (hora, tarifa, mês), independente do resultado. Estrutura mais comum em consultoria, contencioso de valor baixo, revisional.
Honorários por êxito. O advogado cobra uma porcentagem do valor obtido (litígio vencido, negociação bem-sucedida, transação). Hipótese legítima quando há risco compartilhado — cliente paga menos se perde, advogado recebe contingency. Deve ser EXPLÍCITO no contrato o que constitui "êxito" (vencer a demanda? Obter um acordo? Que valor mínimo?). Combinada com pró-labore é comum — tabela + porcentagem do resultado.
Quota litis. O advogado recebe uma COTA (fração) do valor obtido, SEM cobrar adiantado ou honorários contratuais. Extremamente restrito: sob o Código de Ética OAB vigente, quota litis deve ser representada por pecúnia e, somada aos honorários de sucumbência, não pode superar as vantagens advindas em favor do cliente (Art. 50 CED OAB). A participação em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando o cliente comprovadamente não tiver condições pecuniárias e a forma for ajustada em instrumento contratual. [verified: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004085]. SE o cliente menciona quota litis, PARE, flagge como consequential-action, e escalate.
Antes de draftar, converse com o cliente / responsável pela relação sobre:
Pesquise a tabela de honorários da seccional OAB relevante (ex.: OAB/SP, OAB/RJ, OAB/MG). O Código de Ética exige observar o valor mínimo da Tabela de Honorários do Conselho Seccional onde for realizado o serviço, sob pena de caracterizar aviltamento de honorários. [verified: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004085] A tabela é UM PISO, não um teto — advogado pode cobrar acima. Cobrar abaixo é falta ética — é "dumping" de honorários, prejudicial à profissão.
Se a estrutura proposta cai abaixo da tabela, sinalize: "A tabela OAB seccional para [tipo de trabalho] é [valor/faixa]. A estrutura proposta ([valor proposto]) cai abaixo da tabela. Isso pode ser censurável sob Código de Ética. Confirmar se há motivo especial (pro bono, cliente de longa data, caso piloto) — ou aumentar os honorários até o piso."
Se o cliente ou a relação mencionar quota litis:
Use a estrutura abaixo como template. Adapte cada seção ao tipo de mandato:
# CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
**PARTES:**
- **CLIENTE:** [nome, qualificação legal]
- **ADVOGADO(A) / ESCRITÓRIO:** [nome, inscrição OAB, endereço]
**DATA:** [data]
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## 1. OBJETO
O ADVOGADO(A) se obriga a prestar serviços jurídicos relativos a [descrição concisa: litígio em [tribunal/classe], negociação de [assunto], consultoria sobre [tema], etc.].
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## 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
### 2.1 Estrutura
[ESCOLHA UM OU COMBINE:]
**(a) Pró-labore mensal:**
O CLIENTE pagará ao ADVOGADO(A) R$ [valor] mensais, a título de honorários pelo trabalho contínuo. Vencimento: último dia útil de cada mês. Fatura: emitida pelo ADVOGADO(A) conforme Lei 12.725/2012 (RPA — Recibo de Profissional Autônomo).
**(b) Tabela OAB:**
Os honorários seguem a Tabela de Honorários da OAB — Seccional [UF], versão [ano], na faixa de [valor da causa ou descrição da complexidade]. Reajustes conforme a tabela.
**(c) Êxito / Contingência:**
- **Êxito:** Além dos honorários contratuais (se houver pró-labore), o ADVOGADO(A) receberá [X]% do valor obtido para o CLIENTE, entendido como [definição: condenação, acordo, economia contratual, etc.].
- **Cálculo:** sobre o valor líquido, após deduções de custas e despesas processuais quitadas pelo CLIENTE.
- **Hipótese de êxito:** [Ex: "vitória total na ação", "acordo de [valor mínimo]", "transação em termos favoráveis".] — deve ser EXPLÍCITO.
**(d) Combinada (Pró-labore + Êxito):**
O CLIENTE paga R$ [valor] mensais (pró-labore). Adicionalmente, se houver êxito (conforme 2.1(c)), ADVOGADO(A) recebe [X]% do valor obtido. Ambos os honorários são independentes — pró-labore vence mensalmente; êxito vence na realização do resultado.
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### 2.2 Sucumbência
[OBRIGATÓRIO SE HÁ LITIGAÇÃO:]
A sucumbência (honorários fixados em sentença, conforme Art. 85 CPC e Lei 13.327/2016) é um DIREITO do ADVOGADO(A) e será recebido(a) como forma de remunerar seu trabalho. **Sucumbência é ADICIONAL aos honorários contratuais acima** (pró-labore, êxito, tabela). O CLIENTE reconhece que:
- (i) Sucumbência é obrigação legal da parte vencida, não concessão voluntária;
- (ii) Sucumbência típica é fixada em patamar de 10–20% da condenação;
- (iii) Sucumbência revertida em benefício do ADVOGADO(A) não compensa honorários contratuais — são fluxos distintos.
[SE SUCUMBÊNCIA FOI NEGOCIADA COMO "FECHADA":]
O CLIENTE e o ADVOGADO(A) acordam que sucumbência, quando obtida, será [OPÇÕES: (a) integralmente apropriada pelo ADVOGADO(A) como compensação adicional; (b) dividida conforme [proporção — ex: 50/50]; (c) revertida ao CLIENTE como redução futura de honorários contratuais. Especificar claramente.]
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### 2.3 Reajuste
Os honorários serão reajustados [ESCOLHA UM]:
- (a) **Anualmente**, no mês de [mês], pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), conforme publicado pelo IBGE;
- (b) **Anualmente**, em [percentual fixo: ex. 10%] a.a.;
- (c) **Conforme a Tabela OAB**, quando aplicável, acompanhando as revisões publicadas pela Seccional.
Reajustes não serão retroativos — vigoram a partir do mês seguinte ao da aplicação.
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### 2.4 Formas e Prazos de Pagamento
- **Faturamento:** RPA (Recibo de Profissional Autônomo) emitido conforme calendário acima.
- **Prazo:** 15 dias corridos após emissão, salvo acordo diverso.
- **Local:** transferência bancária para conta informada pelo ADVOGADO(A), ou cheque nominal.
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### 2.5 Adiantamentos e Depósitos
[SE APLICÁVEL:]
O CLIENTE depositará R$ [valor] em conta de custódia do escritório, a titulo de antecipação de honorários. Esse depósito será descontado dos honorários contratuais à medida que vencerem. Saldo remanescente será restituído [ao término do mandato / se nenhum serviço for prestado / conforme solicitação]. Juros NÃO incidem sobre o depósito durante sua custódia (Art. 183 CC).
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## 3. DESPESAS E ADIANTAMENTOS
O CLIENTE reembolsará o ADVOGADO(A) pelas seguintes **despesas necessárias** incorridas no curso do mandato:
- Custas processuais, emolumentos, taxas judiciárias;
- Perícias, pareceres de especialista, traduções certificadas;
- Deslocamentos e hospedagem (conforme comprovação);
- Fotocópias, digitalizações, envios (correios, courier).
**Adiantamentos:** O CLIENTE poderá ser solicitado(a) a adiantar despesas previstas, conforme comunicação prévia do ADVOGADO(A). Despesas não reembolsadas serão cobradas junto aos honorários ou após término do mandato.
Despesas ordinárias internas (e-mail, telefone, escritório) são cobertas pelos honorários — não são cobradas separadamente.
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## 4. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO PROFISSIONAL
O ADVOGADO(A) é obrigado(a) pelo **sigilo profissional** (Art. 7º, XIX Estatuto OAB), que protege:
- Comunicações do CLIENTE com o ADVOGADO(A);
- Estratégia processual, pareceres jurídicos, análises internas;
- Fatos e informações revelados sob a relação de confiança.
Sigilo é inviolável, mesmo após término do contrato. Exceções legais (ordem judicial de supervisão pública, investigação de crime, supervisão regulatória) estão sujeitas a regulação profissional — o ADVOGADO(A) informará o CLIENTE antes de cumprir, se legalmente possível.
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## 5. REVOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO MANDATO
### 5.1 Revogação pelo Cliente
O CLIENTE poderá revogar o mandato a qualquer tempo, com [X] dias de aviso prévio [RECOMENDADO: 30 dias], mediante comunicação escrita. Após revogação:
- ADVOGADO(A) será remunerado(a) pelos serviços prestados até a data de revogação (pró-rata se em período de faturação);
- Sucumbência obtida APÓS revogação pertence ao CLIENTE — ADVOGADO(A) pode cobrar honorários sobre essa sucumbência por termo posterior, se acordado;
- ADVOGADO(A) deverá transferir autos, documentos, correspondência ao CLIENTE ou novo ADVOGADO(A) em [X] dias úteis.
### 5.2 Suspensão/Rescisão por Falta de Pagamento
Se o CLIENTE não pagar honorários ou reembolsos vencidos por [X] dias [RECOMENDADO: 30–60 dias], o ADVOGADO(A) poderá [ESCOLHA]:
- (a) Suspender os serviços, sem prejuízo do direito de cobrar judicialmente;
- (b) Rescindir o mandato com [X] dias de aviso ao CLIENTE;
- Ambos os casos acima.
O CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos honorários e despesas incorridas até a suspensão/rescisão, acrescidos de multa moratória de [percentual — ex: 2% a.m.] e juros legais (Art. 406 CC).
### 5.3 Desistência pela Advogado(a)
O ADVOGADO(A) poderá desistir do mandato se:
- Há conflito de interesse superveniente (Art. 15 Código de Ética OAB);
- O CLIENTE conduta para conduta desonesta ou ilícita;
- Há indisciplina reiterada (ordens contrarias a dever profissional, não comparecimento a audiência sem justificativa);
- O CLIENTE está em mora grave de pagamento (acima de 90 dias).
Desistência será comunicada com [X] dias de aviso. ADVOGADO(A) será remunerado(a) até a data de desistência e transferirá documentos conforme 5.2 acima.
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## 6. INTELECTUALIDADE DA CAUSA
O ADVOGADO(A) não responde por resultado (sucesso ou insucesso da demanda), salvo negligência grosseira ou desvio flagrante do dever profissional. Expectativas de resultado foram discutidas e o CLIENTE reconhece que:
- (i) Resultado de litígios é incerto — nem toda tese vencedora convence;
- (ii) Custos processuais, recursos e prazos podem variar além da previsão;
- (iii) Mudanças legislativas ou jurisprudenciais durante o mandato podem afetar a estratégia.
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## 7. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Este contrato é regido pela **Lei brasileira** (Código Civil, Arts. 421–480, especialmente; Estatuto OAB, Lei 8.906/1994; Código de Ética OAB).
Conflitos serão resolvidos [ESCOLHA]:
- (a) **Arbitragem:** perante árbitro único, sob Regras [indicar câmara ou regras];
- (b) **Foro:** [Comarca — ex: Comarca de São Paulo], com exclusão de qualquer outro foro;
- (c) **Negociação + Mediação:** antes de qualquer medida judicial, partes tentarão resolver por negociação direta; se fracassada, recorrerão a mediador.
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## 8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 **Publicidade e Ética:** O ADVOGADO(A) não publicará este contrato ou dados do CLIENTE sem consentimento, salvo conforme exigido por lei ou ordem regulatória.
8.2 **Integração:** Este contrato é a integralidade do acordo entre as partes. Alterações só valem se por escrito, assinado por ambas.
8.3 **Severabilidade:** Se qualquer cláusula for nula, as demais continuam em vigor.
8.4 **Validade:** Este contrato vigora [conforme datas ou evento — ex: "até 30/06/2026", "até término da causa", "por tempo indeterminado, renovável anualmente"].
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**CLIENTE:** [assinatura, data]
[Nome, CPF/CNPJ, contato]
**ADVOGADO(A):** [assinatura, data]
[Nome, inscrição OAB, endereço, contato]
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**TESTEMUNHAS** [SE DESEJADO]:
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[Nome e assinatura] [Nome e assinatura]
Segundo Provimento CFOAB 205/2021 [verified: https://eticaedisciplina.oab.org.br/assets/docs/Provimento%20n.%20205.2021%20-%20Publicidade.pdf], publicidade de serviços jurídicos é permitida (derrogando proibição histórica), mas captação indevida é proibida — marketing agressivo, coação, promessas de resultado garantido, ou honorários contingentes não-explícitos podem caracterizar falta ética. O contrato de honorários, se resultante de captação indevida, é eticamente comprometido.
Consequential-action gate: se há indício de que o cliente foi captado de forma agressiva ou coagido a assinar, flagge o contrato antes de entregar.
Before delivering this draft to a client or signing: Read ## Who's using this in ~/.claude/plugins/config/claude-for-legal/commercial-legal/CLAUDE.md. If the Role is Non-lawyer:
This is a legal contract that governs payment and the lawyer-client relationship. Have a licensed attorney review it before your client signs. Here's a brief for them:
Fee arrangement type: [selected type — pró-labore / êxito / quota litis / combined] Key risk: [If quota litis: "Quota litis is heavily restricted — verify it complies with Código de Ética OAB Art. 50"; if contingency: "Define 'success' explicitly or dispute will arise"; if below-table: "Verify it meets OAB tabela piso"] Negotiated terms: [List any deviations from firm standard] Next step: Have the attorney confirm this complies with professional ethics and your firm's risk tolerance before the client signs.
Do not proceed past this gate without an explicit yes from an authorized attorney.
What next? Pick one and I'll help you build it out:
One question I'd ask that isn't in the checklist: Is this a one-time engagement or the first of a potentially long relationship? If long-term, the revogação and reajuste terms matter much more — they'll surface friction early. If one-time, consider whether a simpler, shorter contract reduces your risk.
npx claudepluginhub bossmann007/claude-legal-br --plugin commercial-legalGuides collaborative design exploration before implementation: explores context, asks clarifying questions, proposes approaches, and writes a design doc for user approval.
Creates structured, bite-sized implementation plans from specs or requirements before writing code. Useful for breaking down multi-step tasks into testable steps with file structure and task boundaries.
Synthesizes the current conversation into a structured spec (PRD) and publishes it to the project issue tracker with a ready-for-agent label, without interviewing the user.